O contribuinte que participa do Nota Legal em Dinheiro poderá realizar a solicitação de 1 a 30 de junho deste ano. Essa opção foi conquistada por meio da Lei 4.886/2012, de autoria do Professor Israel (PV), e está disponível para quem não tem em seu nome carro ou imóvel. “O Nota Legal em Dinheiro democratizou o programa. Agora quem não paga IPVA ou IPTU também participa e pede sua nota. Prova de que o nosso mandato gera oportunidades para todos”, afirma o parlamentar.
Para receber os créditos do programa em dinheiro, o procedimento é o mesmo dos anos anteriores, por meio do site www.notalegal.df.gov.br. Em 2015, mais consumidores indicaram o CPF na hora da compra. Podem receber o benefício 3,1 milhões de pessoas, com um saldo que soma R$ 52 milhões, segundo a Secretaria da Fazenda. Em 2014 foram devolvidos R$ 3,3 milhões para 27 mil contribuintes que indicaram a restituição em conta bancária.
Nota Legal Optativa – Está em tramitação na Câmara Legislativa o Projeto de Lei 233/2015, que irá tornar o programa ainda mais democrático. O texto prevê que o contribuinte poderá escolher como utilizará seus créditos do Nota Legal. “Com esta nova lei, quero que a pessoa tenha a liberdade de usar o benefício da forma que achar melhor. Ela poderá optar entre ter o desconto nos impostos ou receber em dinheiro”, explica Professor Israel, autor da matéria.
Saiba como receber seu dinheiro
1 – Acesse o site www.notalegal.df.gov.br
2 – Clique no link “Utilizar Créditos”
3 – Selecione “Conta Corrente” ou “Conta Poupança”
4 – Preencha os campos onde são solicitados o banco, a agência (4 números, sem o dígito verificador), a conta e o valor do depósito
5 – É só aguardar que a partir de agosto serão efetuados os depósitos.
Fonte: Gabinete Professor Israel
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