Em meio à Cúpula do Clima, Partido Verde busca apoio para evitar desmantelamento total de Salles por meio de ato infralegal
Os deputados federais do Partido Verde se mobilizam nesta quinta-feira (22/04) para angariar apoio no parlamento a pedido de tramitação de urgência para apreciação do Projeto de Decreto Legislativo que susta a Instrução Normativa Conjunta nº 1/2021, de 14 de abril de 2021, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio. A instrução que precisa ser freada regulamenta o processo administrativo federal para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
O dia de hoje, marcado pela desastrosa e mentirosa fala do presidente Jair Bolsonaro, na Cúpula do Clima, marca o aniversário de um ano de um dos maiores ataques à preservação no Brasil, com o anúncio da chamada política do “passar a boiada”, de Ricardo Salles. A desestruturação da fiscalização ambiental federal, refletindo em um enfraquecimento de tão importante setor, seja na forma do estrangulamento do orçamento, seja na forma de ataques à legislação vigente, com ênfase, nesta questão, para a legislação infra-legal.
A atual política Bolsonarista está autorizando a exportação de madeiras, sem a devida autorização do Ibama, além de retirar a espécie IPÊ do rol das ameaçadas de extinção. Também é constatada, assustadoramente, a ação pessoal do Ministro de Estado do Meio Ambiente, agindo, abertamente, na busca da liberação da maior apreensão de madeiras feita na Amazônia, pela Superintendência da Polícia Federal no Estado do Amazonas, seja pela não efetiva cobrança dos autos de infração lavradas.
Em resumo, a nova regra beneficia os infratores, coage os servidores e não irá surtir efeitos relevantes para conter as infrações ambientais, e mais, ainda coloca em risco toda a seriedade, transparência e credibilidade do processo ao se permitir as modalidades de multas abertas e indicadas, cujos valores são definidos, não no ato da fiscalização, mas sim posteriormente, depois de uma avaliação, abrindo margem, a interpretação de que a nova norma transforma, real e infelizmente, o Ibama e o ICMBio, em balcões de negócios.
O presidente, ao falar da redução de emissões e do controle do desmatamento, esquece-se de pontuar que estamos vivenciando aumentos históricos em ambos os índices. O mês de março de 2021 teve o maior desmatamento para o mês desde 2015, de acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), apresentando 367,61 km² devastados na Amazônia.
Sobre o tema, o Greenpeace alerta que o aumento de 12,5% nas medições em relação a março do ano passado ocorreu mesmo com uma cobertura de nuvens superior, que pode ter dificultado a leitura dos radares do Deter.
Se tudo isto não bastasse, junto com as ameaças a retirada da proteção dos mangues e restingas, com a iminência de se voltar a discutir propostas de cunho anti-ambiental, tais como o PL da grilagem (PL 2633/2020), o PL 3729/04 do licenciamento ambiental, na forma de sua 4ª versão disponibilizada pelo grupo de trabalho e ainda o PL PL 6299/2002, que facilita mais ainda a liberação de agrotóxicos, ao lado do PL 6268/2016, um verdadeiro código de incentivo a caça no País, temos, agora, o desmantelamento do processo de apuração de infrações ambientais, no mais requintado estilo do “vai passando a boiada”.
O Partido Verde não pode se calar ou permanecer inerte diante das argumentações colhidas junto aos especialistas e a nossa análise técnica legal, sobre a presente Instrução Normativa Conjunta, que coloca uma verdadeira pá de cal na fiscalização ambiental federal.
O pedido de urgência visa acelerar a apreciação da matéria, indo diretamente ao plenário da casa e não sendo necessário que seja pautado por Arthur Lira, atual presidente da Câmara dos Deputados. Assinam a iniciativa os deputados do Partido Verde, Israel Batista (PV/DF), Célio Studart (PV/CE) e Leandre (PV/PR).
“Os servidores federais de fiscalização ambiental enfrentam o sucateamento das condições de trabalho e perseguição do alto escalão do governo. Institutos de proteção importantes como Ibama e ICMBio estão sendo destruídos por dentro. Essas novas regras absurdas colocam os servidores como infratores ao autuarem quem realmente prejudica o meio ambiente, criando burocracias e institucionalizando o assédio moral. ”, comenta Israel Batista.
“A presente Instrução Normativa não defende e nem preserva o meio ambiente, ao contrário, praticamente, extingue qualquer ação neste sentido. O Parlamento brasileiro não pode se eximir deste enfrentamento, e nem ser conivente com este ato”, finaliza Célio.
Entenda o caso
A obrigação de elaborar relatório de fiscalização previamente a emissão do auto de infração inviabiliza as inspeções em campo, como, no combate ao desmatamento, às queimadas e aos incêndios florestais. O fiscal perde, totalmente, a autonomia para emitir o auto de infração, que faria cessar os impactos ambientais negativos e automaticamente instaurar o processo administrativo. O superior hierárquico poderá decidir pelo cancelamento do auto antes mesmo da instauração do processo.
A extinção da análise preliminar do processo de infração antes da reunião de conciliação para verificar a consistência e qualidade das informações e a habilitação para a conciliação, também é inoportuna e não ajuda em um julgamento com todos os argumentos sobre o delito ambiental.
Os Embargos poderão vir a ser suspensos pelos Superintendentes do Ibama e Coordenadores Regionais do Instituto Chico Mendes, cujas nomeações são indicações políticas e em sua ampla maioria não são servidores de carreira e dos órgãos e não possuem conhecimento ou experiência no assunto, o que pode levar ao comprometimento das decisões, estamos abrindo mão da transparência e legitimidade dos processos, até então conduzidos, única e exclusivamente, em critérios técnicos, que impediam decisões subjetivas.
O Infrator pode apresentar recurso contra uma decisão interlocutória que indeferiu o pedido de suspensão do embargo, sem que o julgamento do mérito do processo tenha ocorrido.
A reparação do dano ambiental, uma das medidas mais importantes a ser buscada pelo órgão ambiental, não é considerada na conciliação ambiental e praticamente não é tratada na norma, demonstrando total descaso com o assunto. Ora, o objetivo de todo órgão ambiental é prevenir, monitorar, controlar e fiscalizar, zelando para que o dano ambiental não ocorra e neste caso, envidando todos os esforços para que a devida reparação ou recuperação ambiental aconteça. Tal como está, a norma transforma o IBAMA e o ICMBio em um grande balcão de negócios.
Coação dos servidores que atuam na fiscalização e na análise dos processos de infração ambiental com o estabelecimento de prazos inexplicavelmente impraticáveis, sob ameaça de punição.
O disposto no § 4º do art. 15, por exemplo, coloca que transcorrido o prazo estabelecido ou não sendo satisfatório o atendimento das correções e das complementações requeridas, à autoridade hierarquicamente superior adotará as providências necessárias para a continuidade ou não do processo administrativo, encaminhando para a apuração das devidas responsabilidades administrativas.
É impossível atender os prazos estabelecidos porque não há servidores suficientes para a demanda e as soluções de informática, hoje, não funcionam adequadamente. Por exemplo, temos o prazo de apenas ridículos 5 (cinco) dias para análise da regularidade e a consequente decisão interlocutória; análise das complementações; dois dias, isso mesmo, apenas dois dias para o encaminhamento do processo para a fase de conciliação ambiental; etc.