Ministro considera que a expressão “corrupto” — usada em propaganda de campanha — se refere à administração pública e não constitui ataque pessoal à honra do governador Ibaneis Rocha, do MDB
Foi derrubado, nesta quarta-feira (28), o direito de resposta concedido ao candidato à reeleição Ibaneis Rocha (MDB) contra uma propaganda veiculada pela campanha do candidato ao governo do Distrito Federal, Leandro Grass, da Federação Brasil da Esperança. A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e atende a um pedido da coordenação de campanha de Leandro.
O magistrado considera que a expressão “corrupto”, usada em um programa do candidato opositor, não constitui ataque à honra pessoal, mas crítica ao governo, como um todo. A nova liminar invalida decisão anterior do tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), que concedera direito de resposta de um minuto ao atual governador
“Observo, em primeiro plano, que o atributo ‘corrupto’ não parece ter sido dirigido à pessoa do candidato, mas ao governo atual, também qualificado como incompetente e despreocupado com o cidadão. A meu ver, a crítica expendida à administração pública não deve ser confundida com ofensa à sua honra pessoal, apta a caracterizar injúria, calúnia ou difamação”, avalia o ministro.
Lewandowski considera, ainda, que atribuir ato de corrupção à administração pública é um direito e está de acordo com a liberdade de expressão. Dessa maneira, a decisão do TRE-DF está suspensa até que o processo seja analisado pelo plenário do TSE.
A defesa de Ibaneis informa que vai cumprir a decisão.